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Empresa deve indenizar por interrupção dos serviços de internet.

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões a um cliente que teve seu serviço de internet suspenso por 27 dias. Um cliente afirmou que a empresa interrompeu a conexão sem justificativa, causando prejuízos em sua atividade econômica. Apesar da negação da empresa, o relator da apelação destacou que a responsabilidade de apresentar provas cabia a ela, já que o consumidor não tem acesso ao sistema de telefonia. O desembargador considerou a suspensão do serviço como uma conduta ilícita e determinou a indenização.

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